Decreto do Distrito Federal nº 40634 de 20 de Abril de 2020
Altera a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de abril de 2020
Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal do Distrito Federal.
Ficam transferidos da Casa Civil do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I, excluindo as respectivas unidades.
Ficam redistribuídos do Banco de Cargos na estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, transformados na forma no Anexo III.
Fica remanejado 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, de Assessor Especial, Símbolo CPE-07, (código SIGRH: 05002341), da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Assessoria Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, mantendo o seu atual ocupante.
A Diretoria de Gestão de Serviços e a Diretoria de Gestão de Rede e suas subunidades, com seus respectivos cargos, da Coordenação de Infraestrutura, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, passam a ser subordinadas à Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, mantendo os seus atuais ocupantes.
Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa Cargos em Comissão, nos Cargos de Natureza Especial, nos Cargos Públicos de Natureza Especial e nos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA ______________________________