Decreto Estadual do Paraná1.592 de 16/09/1992Art. 7º - Os Secretários de Estado, o Diretor Geral ou autoridade de mesmo nível hierárquico nas Autarquias e os ocupantes de cargo em comissão de simbologia DAS-1, quando se deslocarem em objeto de serviço, da localidade onde têm exercício, poderão optar pela concessão de diárias, até o limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 2º deste Decreto, ou pelo ressarcimento do total dos gastos realizados, mediante apresentação de documentos comprobatórios das despesas....