Decreto Estadual do Paraná4.290 de 18/03/2020Art. 7º - As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Parcerias, inclusive o detalhamento da sua estrutura organizacional, com a indicação precisa das competências das suas unidades, serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL....