Decreto do Distrito Federal nº 47636 de 28 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00090869/2025-81, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de agosto de 2025
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Fica criada a Subsecretaria de Tecnologia de Informação em Saúde diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Tecnologia de Informação em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Ficam remanejadas para a Subsecretaria de Tecnologia de Informação em Saúde, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes, as unidades a seguir especificadas.
a Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas, da Coordenação de Controle de Serviços de Saúde e de Gestão da Informação, da Subsecretaria de Planejamento em Saúde, da Secretaria executiva de Gestão Administrativa;
a Diretoria de Sistemas de Informação, Diretoria de Infraestrutura de Tecnologia e a Diretoria de Governança em Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde.
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação em Saúde passa a ser a definida no Anexo III.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
O Regimento Interno será publicado por meio de Portaria conforme Decreto nº 42.048, de 29 de abril de 2021.
136º da República e 66º de Brasília