Decreto Estadual do Paraná7.859 de 06/11/2024Art. 7º - Acrescenta os arts. 7ºA e 7ºB ao Decreto n° 11.615, de 2018, com a seguinte redação:
Art. 7ºA Cria no âmbito do Departamento de Inteligência do Estado do Paraná - DIEP, a Escola de Inteligência de Segurança Pública do Paraná, visando promover a formação, a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores do Paraná e da Comunidade de Inteligência para atuação em inteligência de segurança pública, em alinhamento com as iniciativas da Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública - ENISP, por meio das seguintes competências:
I - a ampliação da oferta de cursos e eventos de formação, capacitação e aperfeiçoamento em inteligência de...