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Decreto do Distrito Federal nº 46341 de 01 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04044- 00028811/2024-87, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de outubro de 2024


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Ficam renomeadas as unidades administrativas a seguir relacionadas da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantidas as atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

A Coordenação de Monitoramento e Certificação Digital, da Unidade de Monitoramento, Atendimento, Rede Corporativa e Certificação Digital, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, passa a denominar-se Coordenação de Certificação Digital;

II

A Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, passa a denominar-se Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Financeiros.

Art. 5º

Ficam remanejadas as unidades administrativas a seguir relacionadas da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantidas as atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

A Coordenação de Dados e Informação, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, para a Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa;

II

A Gerência de Subsistemas de Data Center, da Coordenação de Subsistemas de Data Center, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, para Diretoria de Subsistemas de Data Center, da Coordenação de Subsistemas de Data Center, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa;

III

Para a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação:

a

a Coordenação de Governança, da Subsecretaria de Sistemas de Informação;

b

a Coordenação de Projetos de TIC, da Subsecretaria de Sistemas de Informação;

IV

Para a Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Financeiros, da Subsecretaria de Sistemas de Informação:

a

a Coordenação de Sistemas Fazendários, da Subsecretaria de Sistemas de Informação;

b

a Coordenação de Sistemas Financeiros e Contábeis, da Subsecretaria de Sistemas de Informação;

V

Para a Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas de Informação:

a

a Coordenação de Sistemas Administrativos, da Subsecretaria de Sistemas de Informação;

b

a Coordenação de Inovação da Informação, da Subsecretaria de Sistemas de Informação;

c

a Coordenação de Modernização de Implantação de Sistemas de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Sistemas de Informação.

Art. 6º

Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704012, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação para a Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, mantido o seu atual ocupante.

Art. 7º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 8º

Compete à Secretaria Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.341, de 1º de outubro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00704060) - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA - UNIDADE DE SEGURANÇA, CENTRO DE DADOS E MENSAGERIA - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 00704074) - UNIDADE DE MONITORAMENTO, ATENDIMENTO, REDE CORPORATIVA E CERTIFICAÇÃO DIGITAL - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TIC - DIRETORIA DE CONFIGURAÇÃO E SUPORTE AVANÇADO - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00704071) - COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E CERTIFICAÇÃO DIGITAL - DIRETORIA DE MONITORAMENTO - Diretor, CNE07, 01 (SIGRH 00704064) - SUBSECRETARIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 00704152); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00704153); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00704085) - COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE TIC - DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E ANÁLISE DE PROJETOS DE TIC - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00704256) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SISTEMAS DE TIC - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00704057) - DIRETORIA DE QUALIDADE DE SISTEMAS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00704058). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.341, de 1º de outubro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-08, 01; Assessor Técnico, CC-02, 01 - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA - UNIDADE DE SEGURANÇA, CENTRO DE DADOS E MENSAGERIA - Chefe, CPE-04, 01; Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE SUBSISTEMAS DE DATA CENTER - Assessor, CC07, 01 - DIRETORIA DE SUBSISTEMAS DE DATA CENTER - Diretor, CPE-07, 01 - UNIDADE DE MONITORAMENTO, ATENDIMENTO, REDE CORPORATIVA E CERTIFICAÇÃO DIGITAL - COORDENAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL - DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Diretor, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE REDE CORPORATIVA - DIRETORIA DE MONITORAMENTO - Diretor, CPE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CNE07, 01; Assessor, CC-08, 01 - UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E TECNOLÓGICOS - Chefe, CNE-04, 01. ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS (Art. 7º, do Decreto nº 46.341, de 1º de outubro de 2024) 1. SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1.1. COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA 1.2. COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE TIC 1.3. SUBSECRETARIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 1.3.1. UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS FINANCEIROS 1.3.1.1. COORDENAÇÃO DE SISTEMAS FAZENDÁRIOS 1.3.1.1.1. DIRETORIA DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS DIRETOS 1.3.1.1.1.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS DIRETOS 1.3.1.1.2. DIRETORIA DE SISTEMAS DE COBRANÇA 1.3.1.2.2.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS DE COBRANÇA 1.3.1.1.3. DIRETORIA DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS INDIRETOS 1.3.1.1.3.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS INDIRETOS 1.3.1.2. COORDENAÇÃO DE SISTEMAS FINANCEIROS E CONTÁBEIS 1.3.1.2.1. DIRETORIA DE SISTEMAS ORÇAMENTÁRIOS 1.3.1.2.1.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS ORÇAMENTÁRIOS 1.3.1.2.2. DIRETORIA DE SISTEMAS FAZENDÁRIOS 1.3.1.2.2.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS FAZENDÁRIOS 1.3.2. UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E TECNOLÓGICOS 1.3.2.1. COORDENAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS 1.3.2.1.1. DIRETORIA DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS 1.3.2.1.2. DIRETORIA DE APLICATIVOS 1.3.2.1.3. DIRETORIA DE SISTEMAS E INOVAÇÃO 1.3.2.1.4. DIRETORIA DE REQUISITOS DE SISTEMAS 1.3.2.1.5. DIRETORIA DE SISTEMAS DOCUMENTAIS 1.3.2.1.6. DIRETORIA DE SISTEMAS DE AQUISIÇÃO 1.3.2.2. COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO DA INFORMAÇÃO 1.3.2.2.1. DIRETORIA DE INOVAÇÃO DA INFORMAÇÃO 1.3.2.2.1.1. GERÊNCIA DE ENGENHARIA DE DADOS 1.3.2.2.2. DIRETORIA DE GOVERNANÇA DA INFORMAÇÃO 1.3.2.3. COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO DE PESSOAS 1.4. SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA 1.4.1. UNIDADE DE MONITORAMENTO, ATENDIMENTO, REDE CORPORATIVA E CERTIFICAÇÃO DIGITAL 1.4.1.1. COORDENAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL 1.4.1.1.1. DIRETORIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL 1.4.1.2. COORDENAÇÃO DE REDE CORPORATIVA 1.4.1.2.1. DIRETORIA DE REDE CORPORATIVA 1.4.1.2.2. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO 1.4.1.2.2.1. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO 1.4.1.2.3. DIRETORIA DE MONITORAMENTO 1.4.1.3. COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS DE TIC 1.4.1.3.1. DIRETORIA DE PROJETOS CONTRATOS E ATIVOS DE TIC 1.4.1.3.1.1. GERÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL DE TIC 1.4.1.3.2. DIRETORIA DE SUPORTE E ATENDIMENTO DE SERVIÇOS DE TIC 1.4.1.3.3. DIRETORIA DA CENTRAL DE SERVIÇOS 1.4.2. UNIDADE DE SEGURANÇA, CENTRO DE DADOS E MENSAGERIA 1.4.2.1. COORDENAÇÃO DE SUBSISTEMAS DE DATA CENTER 1.4.2.1.1. DIRETORIA DE SUBSISTEMAS DE DATA CENTER 1.4.2.1.1.1. GERÊNCIA DE SUBSISTEMAS DE DATA CENTER 1.4.2.2. COORDENAÇÃO DE CENTRO DE DADOS 1.4.2.2.1. DIRETORIA DE VIRTUALIZAÇÃO 1.4.2.2.2. DIRETORIA DE ARMAZENAMENTO 1.4.2.2.3. DIRETORIA DE SEGURANÇA E REDE INTERNA DO CENTRO DE DADOS 1.4.2.2.4. DIRETORIA DE MENSAGERIA 1.4.2.3. COORDENAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÃO 1.4.2.3.1. DIRETORIA DE BANCO DE DADOS LEGADOS 1.4.2.3.2. DIRETORIA DE BANCO DE DADOS ESTRUTURANTES 1.4.2.3.3. DIRETORIA DE SISTEMAS DE BANCO DE DADOS 1.5. SUBSECRETARIA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF 1.5.1. UNIDADE DE PROSPECÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL 1.5.2. UNIDADE DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF 1.5.2.1. COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF 1.5.2.1.1. DIRETORIA EXECUTIVA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF 1.5.2.1.1.1. GERÊNCIA DE OPERACIONALIZAÇÃO DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF 1.5.2.1.1.2. GERÊNCIA DE RELACIONAMENTO 1.5.2.1.2. DIRETORIA ESTRATÉGICA DA CENTRAL DE RELACIONAMENTO DO DF

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