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Decreto do Distrito Federal nº 15389 de 30 de Dezembro de 1993

Altera composição do Grupo de Trabalho da 3° Ponte do Lago Sul, designa Representantes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam incluídos na composição do Grupo de Trabalho de Estudos de que trata o artigo 2°, do Decreto n° 15.161, de 29 de outubro de 1993, um representante da Secretaria de Transportes e um representante da Secretaria de Turismo.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho de Estudo de que trata o Decreto mencionado no artigo antigo, alterado pelo Decreto n° 15.258, de 30 de novembro de 1993 e pelo presente será composto dos seguintes representantes: - MARCOS DECAT FRANÇA, Diretor de Edificações da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -NOVACAP, vinculada à Secretaria de Obras; - HEIZA FRANÇA DE ARAÚJO, Arquiteta, matrícula 443-X, representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, vinculada à Secretaria de Obras; - FRANCISCO DAS CHAGAS LEITÃO, Diretor da Divisão de Obras Públicas, da Administração Regional de Brasília - RA-I; - ARNALDO AUGUSTO SETTI, representante da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia -SEMATEC; - EDMAR MARIA VIEIRA DINIZ, Diretora do Departamento de Atividades Turísticas da Secretaria de Turismo - SETUR; - JOSÉ FLORENTINO CAIXETA, Chefe da Divisão de Estudos e Projetos, do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria de Transportes; - MURILLO DE MIRANDA BASTOS JÚNIOR, representante da Comunidade do Lago Sul; - RENATO LOBÃO FERREIRA, representante da Comunidade do Lago Sul; - SÉRGIO ALBUQUERQUE DE ABREU LIMA, representante da Comunidade do Lago Sul; - CLÁUDIO EDUARDO COSTA JÚDICE, representante da Comunidade do Lago SUL; - JOÃO LEAL NETO, representante da Comunidade do Lago Sul e - ANTÔNIO CARLOS MORAES DE CASTRO, representante da Comunidade do Lago Sul.

Art. 3º

Fica atribuído ao representante da NOVACAP, Empresa Publica vinculada à Secretária de Obras, a Coordenação do grupo de Trabalho.

Art. 4º

A Administração Regional de Brasília prestará todo apoio administrativo ao Grupo de Trabalho.

Art. 5º

Os estudos deverão estar concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do disposto no Decreto n° 15.161, de 29 de outubro de 1993.

Art. 6º

Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 15389 de 30 de Dezembro de 1993