Decreto do Distrito Federal nº 15389 de 30 de Dezembro de 1993
Altera composição do Grupo de Trabalho da 3° Ponte do Lago Sul, designa Representantes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Ficam incluídos na composição do Grupo de Trabalho de Estudos de que trata o artigo 2°, do Decreto n° 15.161, de 29 de outubro de 1993, um representante da Secretaria de Transportes e um representante da Secretaria de Turismo.
O Grupo de Trabalho de Estudo de que trata o Decreto mencionado no artigo antigo, alterado pelo Decreto n° 15.258, de 30 de novembro de 1993 e pelo presente será composto dos seguintes representantes: - MARCOS DECAT FRANÇA, Diretor de Edificações da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -NOVACAP, vinculada à Secretaria de Obras; - HEIZA FRANÇA DE ARAÚJO, Arquiteta, matrícula 443-X, representante da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, vinculada à Secretaria de Obras; - FRANCISCO DAS CHAGAS LEITÃO, Diretor da Divisão de Obras Públicas, da Administração Regional de Brasília - RA-I; - ARNALDO AUGUSTO SETTI, representante da Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia -SEMATEC; - EDMAR MARIA VIEIRA DINIZ, Diretora do Departamento de Atividades Turísticas da Secretaria de Turismo - SETUR; - JOSÉ FLORENTINO CAIXETA, Chefe da Divisão de Estudos e Projetos, do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria de Transportes; - MURILLO DE MIRANDA BASTOS JÚNIOR, representante da Comunidade do Lago Sul; - RENATO LOBÃO FERREIRA, representante da Comunidade do Lago Sul; - SÉRGIO ALBUQUERQUE DE ABREU LIMA, representante da Comunidade do Lago Sul; - CLÁUDIO EDUARDO COSTA JÚDICE, representante da Comunidade do Lago SUL; - JOÃO LEAL NETO, representante da Comunidade do Lago Sul e - ANTÔNIO CARLOS MORAES DE CASTRO, representante da Comunidade do Lago Sul.
Fica atribuído ao representante da NOVACAP, Empresa Publica vinculada à Secretária de Obras, a Coordenação do grupo de Trabalho.
A Administração Regional de Brasília prestará todo apoio administrativo ao Grupo de Trabalho.
Os estudos deverão estar concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do disposto no Decreto n° 15.161, de 29 de outubro de 1993.