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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15389 de 30 de Dezembro de 1993

Altera composição do Grupo de Trabalho da 3° Ponte do Lago Sul, designa Representantes e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica atribuído ao representante da NOVACAP, Empresa Publica vinculada à Secretária de Obras, a Coordenação do grupo de Trabalho.