Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15389 de 30 de Dezembro de 1993
Altera composição do Grupo de Trabalho da 3° Ponte do Lago Sul, designa Representantes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica atribuído ao representante da NOVACAP, Empresa Publica vinculada à Secretária de Obras, a Coordenação do grupo de Trabalho.