Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 15389 de 30 de Dezembro de 1993
Altera composição do Grupo de Trabalho da 3° Ponte do Lago Sul, designa Representantes e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os estudos deverão estar concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, na forma do disposto no Decreto n° 15.161, de 29 de outubro de 1993.