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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15389 de 30 de Dezembro de 1993

Altera composição do Grupo de Trabalho da 3° Ponte do Lago Sul, designa Representantes e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam incluídos na composição do Grupo de Trabalho de Estudos de que trata o artigo 2°, do Decreto n° 15.161, de 29 de outubro de 1993, um representante da Secretaria de Transportes e um representante da Secretaria de Turismo.