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decreto de 7 de maiol de 2003” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal47.530 de 04/08/2025

    Art. 7º - Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011....

  • Decreto do Distrito Federal47.118 de 14/04/2025

    Art. 7º - Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020....

  • Decreto do Distrito Federal47.544 de 05/08/2025

    Art. 7º - Ficam remanejados os Cargos abaixo especificados, mantidos os atuais ocupantes:...

  • Decreto do Distrito Federal47.138 de 22/04/2025

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação....

  • Decreto do Distrito Federal2.943 de 27/06/1975

    Art. 7º - Os recursos para execução dos programas de trabalho da Administração da Ceilândia, no exercício de 1975, serão reservados do orçamento da Região Administrativa de Taguatinga, por ato de Administrador Regional....

  • Decreto do Distrito Federal43.929 de 08/11/2022

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação....

  • Decreto do Distrito Federal33.033 de 08/07/2011

    Art. 7º - Os dados cadastrais informados pelo candidato, tomados como base para a pré-habilitação, deverão ser comprovados por ocasião da formalização do processo de habilitação, em conformidade com a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, sob pena de cancelamento da inscrição....

  • Decreto do Distrito Federal33.563 de 09/03/2012

    Art. 7º - Fica vedado o uso de telefone móvel corporativo ao usuário afastado das suas atividades em férias, abonos, afastamentos regulares ou não programados....