Decreto do Distrito Federal nº 43929 de 08 de Novembro de 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431-00029763/2022-31, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de novembro de 2022
Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 03301618, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para a Subchefia de Políticas Sociais, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador;
O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 03300711, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para a Subchefia de Políticas Sociais, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador;
O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 03301626, de Assessor Especial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para a Subchefia de Políticas Sociais, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador;
O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH B0000039, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para a Chefia Executiva de Cerimonial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador.
Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal passa a ser a definidas nos termos do Anexo III.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
133º da República e 63º de Brasília