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Decreto do Distrito Federal nº 47544 de 05 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04001-00002235/2025-52, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de agosto de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Ficam renomeadas, mantido suas estruturas administrativas e de Cargos e seus atuais ocupantes:

I

A Assessoria Especial, da Presidência, para Assessoria Especial da Presidência, da Presidência;

II

a Coordenação de Contabilidade, da Unidade de Controle Contábil e de Arrecadação, para Coordenação de Contabilidade e Cobrança;

III

a Coordenação de Arrecadação e Cobrança, da Unidade de Controle Contábil e de Arrecadação, para Coordenação de Arrecadação e Conformidade de Dados;

IV

a Coordenação de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Unidade de Contratações, para Coordenação de Instrução de Contratos e Instrumentos Congêneres.

Art. 5º

Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:

I

a Coordenação de Governança e Compliance, da Presidência;

II

a Diretoria Adjunta de Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde;

III

a Unidade de Regulação, da Diretoria Adjunta de Saúde;

IV

a Unidade de Auditoria, da Diretoria Adjunta de Saúde;

V

a Diretoria Adjunta de Estratégia e Regulamentação, da Diretoria de Plano de Saúde;

VI

a Unidade de Credenciamento e Normas, da Diretoria Adjunta de Estratégia e Regulamentação;

VII

a Unidade de Contas Médicas, da Diretoria de Planos de Saúde;

VIII

a Gerência de Execução de Contratos e Instrumentos Congêneres, da Coordenação de Contratos e Instrumentos Congêneres.

Art. 6º

Ficam criadas as seguintes unidades administrativas:

I

a Unidade de Governança, Gestão Estratégica e Integridade, da Presidência;

II

a Gerência de Contabilidade, da Coordenação de Contabilidade e Cobrança;

III

a Gerência de Cobrança, da Coordenação de Contabilidade e Cobrança;

IV

a Gerência de Arrecadação, da Coordenação de Arrecadação e Conformidade de Dados;

V

a Gerência de Conformidade de Dados, da Coordenação de Arrecadação e Conformidade de Dados;

VI

a Coordenação de Execução de Instrumentos Congêneres, da Diretoria de Administração;

VII

a Assessoria Especial, da Diretoria de Planos de Saúde;

VIII

a Chefia de Apoio Técnico Institucional, da Diretoria de Plano de Saúde;

IX

a Unidade de Relacionamento e Gestão de Rede, da Diretoria de Plano de Saúde;

X

a Coordenação de Atendimento a Redes Corporativas, da Unidade de Relacionamento e Gestão de Rede;

XI

a Coordenação de Atendimento a Prestadores Individuais, da Unidade de Relacionamento e Gestão de Rede;

XII

a Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial, da Diretoria de Plano de Saúde;

XIII

a Coordenação de Gestão de Perícias Médicas, da Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial;

XIV

a Coordenação de Gestão de Demandas de Beneficiários, da Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial;

XV

a Coordenação de Gestão de Suprimentos Médicos, da Unidade de Gestão da Regulação e Estratégia Assistencial;

XVI

a Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde, da Diretoria de Plano de Saúde;

XVII

a Coordenação de Gestão de Auditoria, da Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde;

XVIII

a Coordenação de Inteligência e Gestão de Dados, da Unidade de Gestão e Supervisão de Auditoria em Saúde;

XIX

a Unidade de Gestão e Supervisão de Contas Médicas, da Diretoria de Plano de Saúde.

Art. 7º

Ficam remanejados os Cargos abaixo especificados, mantidos os atuais ocupantes:

I

Os Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000096; 38000097; 38000098; 38000099; 38000100; 38000101; 38000103; 38000108; 38000109; 38000110; 38000113; 38000116; 38000118; 38000119 e 38000122, de Assessor, da Gerência de Execução de Contratos e Instrumentos Congêneres, para a Coordenação de Execução de Instrumentos Congêneres;

II

O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 38000188, de Assessor Especial, da Coordenação de Governança e Compliance, para Unidade de Governança, Gestão Estratégica e Integridade;

III

O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 38000102, de Assessor, da Unidade Administrativa, para Coordenação de Gestão de Perícias Médicas.

Art. 8º

Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas passa a ser a relacionada no Anexo III.

Art. 9º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 10

Compete ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - Inas, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º do Decreto nº 47.544, de 05 de agosto de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS - PRESIDÊNCIA - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 38000033) - ASESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 38000035) - COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 38000150) - DIRETORIA DE FINANÇAS - COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 38000235) - COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 38000233) - GERÊNCIA DE PAGAMENTO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 38000135) - UNIDADE FINANCEIRA - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 38000227) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - COORDENACAO DE CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGENERES - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 38000095) - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGENERES - Gerente, CNE-08, 01 (SIGRH 38000093); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 38000111) - UNIDADE ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE PLANO DE SAÚDE - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 38000286); Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 38000191); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 38000068); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 38000275); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 38000287) - DIRETORIA ADJUNTA DE SAÚDE - Diretor Adjunto, CNE-03, 01 (SIGRH 38000192); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 38000193) - UNIDADE DE REGULAÇÃO - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 38000263); Assessor Especial, CNE-06, 02 (SIGRH 38000076 e 38000197); Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 38000276 e 37000198); Assessor Especial, CNE-08, 03 (SIGRH 38000264, 38000265 e 38000208) - UNIDADE DE AUDITORIA - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 38000266); Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 38000267); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 38000195); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 38000210) - DIRETORIA ADJUNTA DE ESTRATÉGIA E REGULAMENTAÇÃO - Diretor Adjunto, CNE-03, 01 (SIGRH 38000199); Assessor Especial, CNE-06, 02 (SIGRH 38000067 e 38000200) - UNIDADE DE CREDENCIAMENTO E NORMAS - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 38000201); Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 38000064); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 38000075); Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 38000202 e 38000268) - CHEFIA DE ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 38000057) - UNIDADE DE CONTAS MÉDICAS - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 38000269); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 38000204); Assessor Especial, CNE-08, 06 (SIGRH 38000065, 38000147, 38000207, 38000270, 38000271, 38000272). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.544, de 05 de agosto de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS - PRESIDÊNCIA - Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA - Assessor Especial, CNE-06, 01 - UNIDADE DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA E INTEGRIDADE - Chefe, CPE-04, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA JURÍDICA - ASSESSORIA DE INFORMAÇÕES E SUBSÍDIOS JURÍDICOS - Assessor Especial, CPE-04, 01; Assessor, CC-08, 02 - DIRETORIA DE FINANÇAS - UNIDADE FINANCEIRA - Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - GERÊNCIA DE PAGAMENTO - Assessor, CPC-08, 01 - UNIDADE DE CONTROLE CONTÁBIL E ARRECADAÇÃO - COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE E COBRANÇA - GERÊNCIA DE CONTABILIDADE - Gerente, CPE-08, 01; Assessor, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE COBRANÇA - Gerente, CPE-08, 01; Assessor, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E CONFORMIDADE DE DADOS - GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO - Gerente, CPE-08, 01; Assessor, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE CONFORMIDADE DE DADOS - Gerente, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA ATUARIAL - Assessor Especial, CNE-07, 02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor Especial, CNE-08, 01 - UNIDADE DE CONTRATAÇÕES - Assessor Especial, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO DE INSTRUMENTOS CONGÊNERES - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA - Assessor, CC-06, 01 - UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-08, 01 - DIRETORIA DE PLANO DE SAÚDE - Assessor Especial, CNE-03, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CPE-05, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - CHEFIA DE APOIO TÉCNICO INSTITUCIONAL - Chefe, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-03, 03; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - UNIDADE DE RELACIONAMENTO E GESTÃO DE REDE - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO A REDES CORPORATIVAS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO A PRESTADORES INDIVIDUAIS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 01 - UNIDADE DE GESTÃO DA REGULAÇÃO E ESTRATÉGIA ASSISTENCIAL - Chefe, CPE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE DEMANDAS DE BENEFICIÁRIOS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA E GESTÃO DE DADOS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CC-08, 01 - UNIDADE DE GESTÃO E SUPERVISÃO DE AUDITORIA EM SAÚDE - Chefe, CPE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS MÉDICOS - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor Especial, CNE-08, 03 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE AUDITORIA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CC-08, 07 - UNIDADE DE GESTÃO E SUPERVISÃO DE CONTAS MÉDICAS - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-08, 03. ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS (Art. 8º, do Decreto nº 47.544, de 05 de agosto de 2025) 1. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - INAS 1.1. PRESIDÊNCIA 1.1.1. ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 1.1.2. UNIDADE DE GOVERNANÇA, GESTÃO ESTRATÉGICA E INTEGRIDADE 1.1.3. OUVIDORIA 1.1.4. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 1.1.5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1.2. DIRETORIA DE PLANO DE SAÚDE 1.2.1. ASSESSORIA ESPECIAL 1.2.2. CHEFIA DE ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO 1.2.3. CHEFIA DE APOIO TÉCNICO INSTITUCIONAL 1.2.4. UNIDADE DE RELACIONAMENTO E GESTÃO DE REDE 1.2.4.1. COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO A REDES CORPORATIVAS 1.2.4.2. COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO A PRESTADORES INDIVIDUAIS 1.2.5. UNIDADE DE GESTÃO DA REGULAÇÃO E ESTRATÉGIA ASSISTENCIAL 1.2.5.1. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS 1.2.5.2. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE DEMANDAS DE BENEFICIÁRIOS 1.2.5.3. COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA E GESTÃO DE DADOS 1.2.6. UNIDADE DE GESTÃO E SUPERVISÃO DA AUDITORIA EM SAÚDE 1.2.6.1. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE AUDITORIA 1.2.6.2. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS MÉDICOS 1.2.7. UNIDADE DE GESTÃO E SUPERVISÃO DE CONTAS MÉDICAS 1.3. DIRETORIA DE FINANÇAS 1.3.1. ASSESSORIA ESPECIAL 1.3.2. ASSESSORIA ATUARIAL 1.3.3. UNIDADE FINANCEIRA 1.3.3.1. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 1.3.3.1.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO 1.3.3.1.2. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO 1.3.3.1.3. GERÊNCIA DE PAGAMENTO 1.3.4. UNIDADE DE CONTROLE CONTÁBIL E ARRECADAÇÃO 1.3.4.1. COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE E COBRANÇA 1.3.4.1.1. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE 1.3.4.1.2. GERÊNCIA DE COBRANÇA 1.3.4.2. COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E CONFORMIDADE DE DADOS 1.3.4.2.1. GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO 1.3.4.2.2. GERÊNCIA DE CONFORMIDADE DE DADOS 1.4. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.4.1. ASSESSORIA ESPECIAL 1.4.2. UNIDADE ADMINISTRATIVA 1.4.2.1. COORDENAÇÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA 1.4.2.2. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS 1.4.2.3. GERÊNCIA DE PROTOCOLO 1.4.3. UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1.4.4. UNIDADE DE CONTRATAÇÕES 1.4.4.1. COORDENAÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES 1.4.4.2. COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO DE INSTRUMENTOS CONGÊNERES 1.4.4.3. COORDENAÇÃO DE COMPRAS 1.4.4.3.1. GERÊNCIA DE PESQUISA DE PREÇOS 1.5. DIRETORIA JURÍDICA 1.5.1. ASSESSORIA ESPECIAL 1.5.2. ASSESSORIA DE INFORMAÇÕES E SUBSÍDIOS JURÍDICOS

Decreto do Distrito Federal nº 47544 de 05 de Agosto de 2025