JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 47118 de 14 de Abril de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04020-00000473/2025-87, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de abril de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Ficam remanejadas, mantendo as estruturas administrativas e os cargos comissionados, bem como os atuais ocupantes, as unidades a seguir especificadas:

I

a Diretoria de Obras e a Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;

II

a Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva para a Coordenação de Desenvolvimento;

III

a Gerência de Políticas Sociais, da Coordenação Executiva, para Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento.

Art. 5º

O Núcleo de Transporte, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração, fica renomeado para Núcleo de Transporte e Serviços Gerais, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes.

Art. 6º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 7º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 8º

Compete à Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO

Anexo
Governadora em exercício ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.118, de 14 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO EXECUTIVA - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 08000502); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 00000280); Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 08000509) - DIRETORIA DE OBRAS - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 08000550); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 55500081); Assessor, CC-05, 02 (SIGRH 00000274, 00000279). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.118, de 14 de abril de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA - Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO - Assessor, CC-06, 01 - OUVIDORIA - Assessor, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-06, 02 - GERÊNCIA DE PESSOAS - Assessor, CC-06, 02; Assessor, CC-05, 03 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - Assessor, CC-05, 02 - NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Assessor, CC-05, 03 - NÚCLEO DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS - Assessor, CC-05, 02 - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, CC-05, 01; Assessor Técnico, CC-02, 01 - DIRETORIA DE OBRAS - Assessor, CC-06, 02 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01; Assessor, CC-05, 02 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO - GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-05, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - Coordenador, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-05, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DO TERRITÓRIO - Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CC-05, 02 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Gerente, CPC-08, 01; Assessor, CC-05, 01 - GERÊNCIA DE APOIO À ÁREA RURAL - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO - GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE CULTURA - Gerente, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01. ANEXO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 6º, do Decreto nº 47.118, de 14 de abril de 2025) 1 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL 1.1 GABINETE 1.2 ASSESSORIA TÉCNICA 1.3 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 1.4 ASSESORIA DE COMUNICAÇÃO 1.5 OUVIDORIA 1.6 COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.6.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.6.1.1 NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO 1.6.1.2 NÚCLEO DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS 1.6.1.3 NÚCLEO DE INFORMÁTICA 1.6.1.4 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 1.6.2 GERÊNCIA DE PESSOAS 1.6.3 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 1.7 COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO 1.7.1 DIRETORIA DE OBRAS 1.7.1.1 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 1.7.1.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS 1.7.2 DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO 1.7.2.1 - GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETOS 1.7.2.2 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS 1.8 COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO 1.8.1 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL 1.8.1.1 GERÊNCIA DE GESTÃO DO TERRITÓRIO 1.8.1.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.8.1.3 GERÊNCIA DE APOIO À ÁREA RURAL 1.8.2 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO 1.8.2.1 GERÊNCIA DE ESPORTE E LAZER 1.8.2.2 GERÊNCIA DE CULTURA
Decreto do Distrito Federal nº 47118 de 14 de Abril de 2025 | JurisHand