Decreto do Distrito Federal nº 47118 de 14 de Abril de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04020-00000473/2025-87, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de abril de 2025
Art. 1º
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal.
Art. 2º
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º
Ficam remanejadas, mantendo as estruturas administrativas e os cargos comissionados, bem como os atuais ocupantes, as unidades a seguir especificadas:
I
a Diretoria de Obras e a Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
II
a Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva para a Coordenação de Desenvolvimento;
III
a Gerência de Políticas Sociais, da Coordenação Executiva, para Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento.
Art. 5º
O Núcleo de Transporte, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração, fica renomeado para Núcleo de Transporte e Serviços Gerais, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 6º
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol passa a ser a definida no Anexo III.
Art. 7º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 8º
Compete à Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO