Decreto Estadual do Paraná6.357 de 28/06/2024Art. 7º - Altera o art. 6º do Decreto nº 2.897, de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A SEDEF prestará ao Conselho o necessário suporte técnico, administrativo e operacional, por meio da Coordenação da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Juventude – CPDJ, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados.
Parágrafo único. O Governo do Estado não arcará com despesas de diárias e locomoção dos membros do Conselho Estadual de Juventude - CEJUV....