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decreto de 7 de maiol de 2003” em Legislação Federal

  • Decreto97.899 de 04/07/1989

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA PONTAL, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Japaratuba, no Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

  • Decreto97.876 de 26/06/1989

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado "FAZENDA SÃO JORGE DO INHO-Õ, QUINHÃO 7", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de São Jerônimo da Serra, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências...

  • Decreto97.888 de 29/06/1989

    Dispõe sobre a comprovação da realização de trabalhos de pesquisa e lavra mineral, para os fins do art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

  • Decreto97.854 de 21/06/1989

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA BENTIVI", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

  • Decreto97.862 de 23/06/1989

    Declara de interesse social. para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado " TUNAS e TUNINHAS Glebas 69-A, 01-B, 65, 44-A, 68-A e 59", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Cantagalo, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providencias.

  • Decreto97.890 de 30/06/1989

    Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989.

  • Decreto97.880 de 26/06/1989

    Restabelece os prazos fixados no art. 5º do Decreto nº 97.383, de 22 de dezembro de 1988, e no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.

  • Decreto97.869 de 23/06/1989

    Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERRARIA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Londrina, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.