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Decreto 97.880 de 26 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Ficam restabelecidos, a contar da data de publicação deste Decreto:
I
por 120 dias, o prazo fixado no art. 5º do Decreto nº 97.383, de 22 de dezembro de 1988 ;
II
por 90 dias, o prazo fixado no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, aprovado pelo Decreto referido no inciso anterior.
Art. 2º
A alínea "d" do § 2º do art. 11 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP passa a vigorar com a seguinte redação: "d) 1 (um) representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia".
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY José Aparecido de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989