Decreto nº 97.880 de 26 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece os prazos fixados no art. 5º do Decreto nº 97.383, de 22 de dezembro de 1988, e no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Ficam restabelecidos, a contar da data de publicação deste Decreto:
I
por 120 dias, o prazo fixado no art. 5º do Decreto nº 97.383, de 22 de dezembro de 1988 ;
II
por 90 dias, o prazo fixado no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, aprovado pelo Decreto referido no inciso anterior.
Art. 2º
A alínea "d" do § 2º do art. 11 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP passa a vigorar com a seguinte redação: "d) 1 (um) representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia".
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY José Aparecido de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989