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  3. Decreto 97.880 de 26 de Junho de 1989

Coração para favoritarDecreto 97.880 de 26 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Ficam restabelecidos, a contar da data de publicação deste Decreto:

I

por 120 dias, o prazo fixado no art. 5º do Decreto nº 97.383, de 22 de dezembro de 1988 ;

II

por 90 dias, o prazo fixado no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, aprovado pelo Decreto referido no inciso anterior.

Art. 2º

A alínea "d" do § 2º do art. 11 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP passa a vigorar com a seguinte redação: "d) 1 (um) representante da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia".

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY José Aparecido de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989