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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 97.880 de 26 de Junho de 1989

Restabelece os prazos fixados no art. 5º do Decreto nº 97.383, de 22 de dezembro de 1988, e no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam restabelecidos, a contar da data de publicação deste Decreto:

I

por 120 dias, o prazo fixado no art. 5º do Decreto nº 97.383, de 22 de dezembro de 1988 ;

II

por 90 dias, o prazo fixado no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, aprovado pelo Decreto referido no inciso anterior.