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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 97.880 de 26 de Junho de 1989

Restabelece os prazos fixados no art. 5º do Decreto nº 97.383, de 22 de dezembro de 1988, e no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam restabelecidos, a contar da data de publicação deste Decreto:

I

por 120 dias, o prazo fixado no art. 5º do Decreto nº 97.383, de 22 de dezembro de 1988 ;

II

por 90 dias, o prazo fixado no art. 24 do Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, aprovado pelo Decreto referido no inciso anterior.

Art. 1º, II do Decreto 97.880 /1989