Decreto nº 97.869 de 23 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERRARIA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Londrina, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERRARIA", com área de 381,20 ha (trezentos e oitenta e um hectares e vinte ares), situado no Município de Londrina, Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas, longitude 52º30"05""WGr e latitude 23º47"00""S, situado na margem direita do Ribeirão dos Ingleses, segue por linhas secas, confrontando com os lotes 450, 451, 452, 453, 454 e 459 da Gleba 3-C, Colônia Apucaraninha, com os seguintes azimutes e distâncias: 175º00"00"" e 520,00m, até o marco 2; 129º00"00"" e 1.220,00m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 457 da Gleba 3-E, Colônia Apucaraninha, com o azimute de 175º30"00"" e distância de 1.600,00m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 463 da Gleba 3-E, Colônia Apucaraninha, com o azimute de 267º00"00"" e distância de 510,00m, até o marco 5; deste, segue por linha seca, confrontando com os lotes 476 e 503 da Gleba 3-A, Colônia Apucaraninha, com o azimute de 309º30"00"" e distância de 1.900,00m, até o marco 6, situado na margem direita do Ribeirão dos Ingleses; deste, segue a jusante do referido ribeirão, confrontando com os lotes 348, 384, 376, 366, 364, 368, 286 e 282 da Gleba 3-A, Colônia Apucaraninha, com a distância de 3.500,00m, até o marco 1, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Cartas Geográficas do C.N.G-IBGE, folhas SF-22-U- IV e SF-22-V-III, Escala: 1:100.000, Ano 1986 e 1967).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1989