Decreto nº 97.890 de 30 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º, 3º e 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 30 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O Quadro mostrado no inciso I (Oficiais-Generais) do artigo 1º do Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989 , fica reduzido de 1 (um) Oficial General-de-Brigada Médico, fazendo-se a correspondente alteração no Quadro constante do inciso IV (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do mesmo dispositivo legal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1989