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Artigo 2º do Decreto nº 97.890 de 30 de Junho de 1989

Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.890 /1989