Artigo 1º do Decreto nº 97.890 de 30 de Junho de 1989
Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro mostrado no inciso I (Oficiais-Generais) do artigo 1º do Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989 , fica reduzido de 1 (um) Oficial General-de-Brigada Médico, fazendo-se a correspondente alteração no Quadro constante do inciso IV (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do mesmo dispositivo legal.