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Artigo 1º do Decreto nº 97.890 de 30 de Junho de 1989

Altera os incisos I e VI do artigo 1º do Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989, que fixa os efetivos do Exército para 1989.

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Art. 1º

O Quadro mostrado no inciso I (Oficiais-Generais) do artigo 1º do Decreto nº 97.605, de 31 de março de 1989 , fica reduzido de 1 (um) Oficial General-de-Brigada Médico, fazendo-se a correspondente alteração no Quadro constante do inciso IV (TOTAL GERAL DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS) do mesmo dispositivo legal.

Art. 1º do Decreto 97.890 /1989