Renova a concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE GOIÂNIA S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Dispõe sobre a suspensão temporária de vigência do Decreto nº 90.959, de 14 de fevereiro de 1985, prorroga o prazo de regulamentação e dá outras providências.
Abre aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.601.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Outorga concessão à FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - FADEP, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Teresina, Estado do Piauí.