Decreto de 12 de Fevereiro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A..

Decreto de 12 de Fevereiro de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4 O do Decreto-Lei n O 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA :

Brasília, 12 de fevereiro de 2001; 180


Art. 1º

O Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 674.631.591,69 (seiscentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) para R$ 693.542.923,58 (seiscentos e noventa e três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e cinqüenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 18.911.331,89 (dezoito milhões, novecentos e onze mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos).

Art. 2º

O Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


O da Independência e 113 O da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.2001