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Artigo 1º do Decreto de 12 de Fevereiro de 2001

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A..

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Art. 1º

O Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 674.631.591,69 (seiscentos e setenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) para R$ 693.542.923,58 (seiscentos e noventa e três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e cinqüenta e oito centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 18.911.331,89 (dezoito milhões, novecentos e onze mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos).

Art. 1º do Decreto /2001