Decreto nº 91.316 de 11 de Junho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - FADEP, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 14, letra "d" , do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.012591/84, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 11 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. - Fica outorgada concessão à FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - FADEP, para executar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

. - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta] dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º

. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1985