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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.316 de 11 de Junho de 1985

Outorga concessão à FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - FADEP, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

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Art. 1º

. - Fica outorgada concessão à FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - FADEP, para executar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.