Artigo 3º do Decreto nº 91.316 de 11 de Junho de 1985
Outorga concessão à FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - FADEP, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.