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Decreto nº 91.320 de 12 de Junho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre imóvel da União, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , n o uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. O Bloco B da Superquadra Sul 313, nesta Capital, fica sob a administração, conservação e fiscalização do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1985

Anexo

Observação: O Anexo está publicado no D.O.U de 13/06/1985,pag.8362.

Decreto nº 91.320 de 12 de Junho de 1985