Decreto nº 91.320 de 12 de Junho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre imóvel da União, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , n o uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. O Bloco B da Superquadra Sul 313, nesta Capital, fica sob a administração, conservação e fiscalização do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1985