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    3. Decreto 91.320 de 12 de Junho de 1985

    Coração para favoritarDecreto 91.320 de 12 de Junho de 1985

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , n o uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 12 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


    Art. 1º

    . O Bloco B da Superquadra Sul 313, nesta Capital, fica sob a administração, conservação e fiscalização do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 2º

    . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Aluizio Alves

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1985