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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto63.450 de 18/10/1968

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de conformidade com o artigo 167 do Código de Águas. CONSIDERANDO que interêsses públicos relevantes reclamam a encampação dos bens e instalações vinculados aos serviços públicos de energia elétrica de que é concessionária a Empresa Elétrica do Mongaguá S.A., conforme se verifica pelos dados constantes do Processo D. Ag. 1.888-52, do Departamento Nacional de Águas e Energia do Ministério das Minas e Energia, DECRETA:...

  • Decreto63.700 de 28/11/1968

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia, o crédito suplementar de NCr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber: 5.12.07 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA 272.1.1742 - Planos Especiais de Energia nos Estados, Distritos Federal e Territóriso da União, conforme discriminações do Adendo "C"... NCr$ 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investitmentos 4.1.1.0 - Serviços em Regime de Programação Especila 180.000,00...

  • Decreto3.900 de 01/04/1939

    Art. unico, Parágrafo Único - As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis. 4.373:080$340 (quatro mil trezentos: e setenta e três contos oitenta mil, trezentos e quarenta réis) e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839 de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 % sobre as tarifas em vigor na referida Estrada, no Estado de Minas Gerais.

  • Decreto91.368 de 25/06/1985

    Art. 2º - Para aplicação dos valores acima mencionados o Território Nacional é dividido em quatro áreas: ÁREA 1 - AMAZONAS, PARÁ, ACRE, RONDÔNIA, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL e TERRITÓRIOS DO AMAPÁ E RORAIMA. ÁREA 2 - MARANHÃO, PIAUÍ, CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS, SERGIPE, BAHIA, TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA e ABROLHOS. ÁREA 3 - MINAS GERAIS, SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, ESPÍRITO SANTO, ILHA DA TRINDADE, GOIÁS e DISTRITO FEDERAL. ÁREA 4 - PARANÁ, SANTA CATARINA e RIO GRANDE DO SUL.

  • Decreto92.389 de 06/02/1986

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, resultante da fusão das Faculdades de Ciências Agrárias, autorizada pelo Decreto Federal nº 90.003, de 25-07-1984, de Engenharia, reconhecida pela Portaria Ministerial nº 339, de 31-07-1984 e de Filosofia, Ciências e Letras, reconhecida pelo Decreto Federal nº 75.994, de 25-07-1975, que constituíam as Faculdades Integradas de Ituiutaba, mantidas pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 12 de Julho de 2001

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 223.267.592,00 (duzentos e vinte e três milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto86.294 de 17/08/1981

    Art. 1º - Fica transferida para a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a concessão para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica, de trechos do rio Jequitinhonha, nos locais denominados Salto da Divisa - situado na divisa entre os Estados de Minas Gerais e Bahia, a 162 Km da foz do referido rio - e Itapebi - situado no Estado da Bahia, a 120 Km da mencionada foz -, de que é titular FURNAS - Centrais Elétricas S.A., em virtude do Decreto nº 76.005, de 23 de julho de 1975.

  • Decreto82.700 de 22/11/1978

    Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União a operação de crédito externo, no valor de até DM 750.000.000 (setecentos e cinqüenta milhões de marcos alemães), de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, para a execução do projeto de instalação de uma usina siderúrgica, com capacidade prevista de 2.000.000 de toneladas de aço, ao ano, pela Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS e a ser contratada com Ausfuhrkredit Gesells-chaft M.b.H. - AKA, da República Federal da Alemanha.