Decreto nº 91.368 de 25 de Junho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Segundo Semestre de 1985 e determina que as Instruções para aplicação da referida Tabela sejam baixadas pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 25 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

, Ficam aprovados os valores da Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, anexa, organizada de conformidade com o que preceitua o artigo 90, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

Art. 2º

, Para aplicação dos valores acima mencionados o Território Nacional é dividido em quatro áreas: ÁREA 1 - AMAZONAS, PARÁ, ACRE, RONDÔNIA, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL e TERRITÓRIOS DO AMAPÁ E RORAIMA. ÁREA 2 - MARANHÃO, PIAUÍ, CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS, SERGIPE, BAHIA, TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA e ABROLHOS. ÁREA 3 - MINAS GERAIS, SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, ESPÍRITO SANTO, ILHA DA TRINDADE, GOIÁS e DISTRITO FEDERAL. ÁREA 4 - PARANÁ, SANTA CATARINA e RIO GRANDE DO SUL.

Art. 3º

O Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas baixará instruções para o cumprimento da Tabela anexa.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 1985, revogada as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1985