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Artigo 1º do Decreto nº 91.368 de 25 de Junho de 1985

Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Segundo Semestre de 1985 e determina que as Instruções para aplicação da referida Tabela sejam baixadas pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

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Art. 1º

, Ficam aprovados os valores da Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, anexa, organizada de conformidade com o que preceitua o artigo 90, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).