Artigo 3º do Decreto nº 91.368 de 25 de Junho de 1985
Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Segundo Semestre de 1985 e determina que as Instruções para aplicação da referida Tabela sejam baixadas pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas baixará instruções para o cumprimento da Tabela anexa.