JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.368 de 25 de Junho de 1985

Aprova a Tabela de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Segundo Semestre de 1985 e determina que as Instruções para aplicação da referida Tabela sejam baixadas pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

, Para aplicação dos valores acima mencionados o Território Nacional é dividido em quatro áreas: ÁREA 1 - AMAZONAS, PARÁ, ACRE, RONDÔNIA, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL e TERRITÓRIOS DO AMAPÁ E RORAIMA. ÁREA 2 - MARANHÃO, PIAUÍ, CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS, SERGIPE, BAHIA, TERRITÓRIO DE FERNANDO DE NORONHA e ABROLHOS. ÁREA 3 - MINAS GERAIS, SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, ESPÍRITO SANTO, ILHA DA TRINDADE, GOIÁS e DISTRITO FEDERAL. ÁREA 4 - PARANÁ, SANTA CATARINA e RIO GRANDE DO SUL.

Art. 2º do Decreto 91.368 /1985