Decreto nº 92.389 de 6 de Fevereiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, de Ituiutaba, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 872/85, conforme consta do Processo nº 23.000.005.993/85-65 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 06 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, resultante da fusão das Faculdades de Ciências Agrárias, autorizada pelo Decreto Federal nº 90.003, de 25-07-1984, de Engenharia, reconhecida pela Portaria Ministerial nº 339, de 31-07-1984 e de Filosofia, Ciências e Letras, reconhecida pelo Decreto Federal nº 75.994, de 25-07-1975, que constituíam as Faculdades Integradas de Ituiutaba, mantidas pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.2.1986