Artigo 2º do Decreto nº 92.389 de 6 de Fevereiro de 1986
Autoriza o funcionamento do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, de Ituiutaba, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.