Artigo 1º do Decreto nº 92.389 de 6 de Fevereiro de 1986
Autoriza o funcionamento do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, de Ituiutaba, Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, resultante da fusão das Faculdades de Ciências Agrárias, autorizada pelo Decreto Federal nº 90.003, de 25-07-1984, de Engenharia, reconhecida pela Portaria Ministerial nº 339, de 31-07-1984 e de Filosofia, Ciências e Letras, reconhecida pelo Decreto Federal nº 75.994, de 25-07-1975, que constituíam as Faculdades Integradas de Ituiutaba, mantidas pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.