JurisHand AI Logo

Decreto nº 3.900 de 1º de Abril de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova orçamento relativo à aquisição e montagem de seis locomotivas "Pacific", à conta do produto da taxa adicional de 10% do Estado de Minas Gerais, na The Leopoldina Railway Company Limited.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu The Teopoldina Railway Cornpany, limited, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estrada, em ofício n. 249-S, de 7 de maço próximo findo, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1939, 118 da Independência e 51º da República.


Art. único

Fica aprovado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativo à aquisição e montagem de seis locomotivas 'Pacific", pela The Leopolilina Railway Company, Limited.

Parágrafo único

As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis. 4.373:080$340 (quatro mil trezentos: e setenta e três contos oitenta mil, trezentos e quarenta réis) e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839 de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 % sobre as tarifas em vigor na referida Estrada, no Estado de Minas Gerais.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.4.1939

Decreto nº 3.900 de 1º de Abril de 1939