Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 3.900 de 1º de Abril de 1939
Aprova orçamento relativo à aquisição e montagem de seis locomotivas "Pacific", à conta do produto da taxa adicional de 10% do Estado de Minas Gerais, na The Leopoldina Railway Company Limited.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica aprovado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativo à aquisição e montagem de seis locomotivas 'Pacific", pela The Leopolilina Railway Company, Limited.
Parágrafo único
As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis. 4.373:080$340 (quatro mil trezentos: e setenta e três contos oitenta mil, trezentos e quarenta réis) e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839 de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 % sobre as tarifas em vigor na referida Estrada, no Estado de Minas Gerais.