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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.397 de 21/12/1987

    Art. 12, I - ficará reduzido para 10% (dez por cento) o limite para aplicação de parcela do imposto devido no Fundo de Investimento Setorial - Florestamento e Reflorestamento, prevista nos itens I e IV do art. 11 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 , com a alteração efetuada pelo Decreto-lei nº 1.478, de 26 de agosto de 1976, limitados os investimentos à área de atuação da SUDENE, ao Estado do Espírito Santo e ao Vale do Rio Jequitinhonha, no Estado de Minas Gerais.

  • Decreto-Lei395 de 29/04/1938

    O presidente da República, ouvido o Conselho Federal de Comércio Exterior, tendo em vista os elevados interesses da segurança do país e da economia nacional, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e, outrossim: Considerando que o Código de Minas, promulgado pelo decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934, impôs ao proprietário das Minas e jazidas conhecidas a obrigação de manifestá-las ao poder público, dentro de prazos determinados, e que nenhuma jazida de hidrocarbureto, líquido ou gasoso, de valor industrial, foi manifestada e mandada registrar na vigência dos mesmos prazos, resultando e...

  • Decreto-Lei9.785 de 06/09/1946

    Art. 1º - Fica aceita, para todos os efeitos, a doação de um terreno de vinte metros (20 m) de largura por quatrocentos metros (400 m) de comprimento, parte da fazenda "Nova Floresta" e situado no lugar denominado "Retiro’, no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, feita à União por Paulo Ribeiro do Vale e sua mulher D. Irene Monteiro do Vale, nos têrmos da escritura outorgada em 31 de Dezembro de 1937, em notas do tabelião e escrivão do 2º Ofício da comarca de Guaxupé, na cidade do mesmo nome do Estado de Minas Gerais transcrita em 24 de Janeiro de 1938, sob o nº 1.236 e em fls. 45 do livro 3-E, do Registro de Imóveis da Comar...

  • Decreto-Lei322 de 07/04/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o congelamento dos aluguéis provoca a fuga de capitais privados do setor imobiliário, e constitui assim uma agravante da crise habitacional; CONSIDERANDO, por outro lado, que a aplicação dos critérios e índices para reajustamento periódico dos aluguéis, fixados pela Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1966, constituiu fator ponderável no aumento geral de preços; CONSIDERANDO que os efeitos da mencionada Lei prejudicam o esfôrço nacional para o contrôle da inflação e mantiveram os inquilinos em estado de permanente pre...

  • Decreto-Lei1.288 de 01/11/1973

    Art. 1º - O § 4º, do artigo 27, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 , acrescentado pelo Decreto-lei nº 523, de 8 de abril de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 (...) § 4º Quando o óleo ou gás forem extraídos da plataforma continental, os 5% (cinco por cento) de que trata o caput deste artigo serão destinados ao Conselho Nacional do Petróleo - C.N.P., do Ministério das Minas e Energia, para formação de estoques de combustíveis destinados a garantir a segurança e a regularidade de geração de energia elétrica."...

  • Decreto-Lei9.051 de 12/03/1946

    Art. 1º - Incluem-se na coluna nº 1 do Quadro 4 - Cupons Atrasados , do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de Novembro de 1943 , os seguintes cupons: São Paulo - 1907 - 5 %, cupom nº 4 São Paulo - 1926 - 7 %, cupom nº 12 (parcialmente pago). Minas Gerais - 1928 - 6,5 %, cupom nº 8 (parcialmente pago). Recife - 1910 - 5 %, cupom nº 42 Distrito Federal - 1912 - 4,5 %, cupom nº 39. Banco de São Paulo - Série A, cupom nº 12. Banco de São Paulo - Série B, cupom nº 11. Banco de São Paulo - Série C, cupom nº 10.

  • Decreto-Lei8.393 de 17/12/1945

    Art. 2º - A Universidade do Brasil será imediatamente constituída dos seguintes estabelecimentos de ensino e institutos científicos e de pesquisas: Faculdade Nacional de Medicina. Faculdade Nacional de Direito. Faculdade Nacional de Odontologia. Faculdade Nacional de Filosofia. Faculdade Nacional de Arquitetura. Faculdade Nacional de Ciências Econômicas. Faculdade Nacional de Farmácia Escola Nacional de Engenharia. Escola Nacional de Belas Artes. Escola Nacional de Música. Escola Nacional de Minas e Metalurgia. Escola Nacional de Química. Escola Nacional de Educação Física e Desportos. Escola de Enfermeiras Ana Neri. Instituto d...

  • Decreto-Lei555 de 25/04/1969

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto-lei número 343, de 28 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os respectivo parágrafos: "Art. 1º Da receita proveniente da arrecadação do lmpôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos a que se refere o Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, a União destinará: I - 8% (oito por cento) para aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S/A, vedada sua aplicação no custeio de despesas correntes; II - 12% (doze por cento) para aumento do capital social da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS; III - 39,5% (trinta e nove e meio por cento) ao Departamento Nacio...