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Decreto-Lei nº 9.785 de 6 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aceita a doação feita à União de um terreno situado no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aceita, para todos os efeitos, a doação de um terreno de vinte metros (20 m) de largura por quatrocentos metros (400 m) de comprimento, parte da fazenda "Nova Floresta" e situado no lugar denominado "Retiro’, no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, feita à União por Paulo Ribeiro do Vale e sua mulher D. Irene Monteiro do Vale, nos têrmos da escritura outorgada em 31 de Dezembro de 1937, em notas do tabelião e escrivão do 2º Ofício da comarca de Guaxupé, na cidade do mesmo nome do Estado de Minas Gerais transcrita em 24 de Janeiro de 1938, sob o nº 1.236 e em fls. 45 do livro 3-E, do Registro de Imóveis da Comarca de Guaxupé', e retificada e ratificada pela outorgada em 22 de Março de 1938, em fls. 76 verso e 77 do livro de notas nº 1 do tabelião e escrivão do 3º Ofício da mesma cidade e comarca de Guaxupé, terreno êsse destinado, conforme a doação, sòmente para o "Stand de Tiro de Guerra de Guaxupé’, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 139. 815, de 1946.

Art. 2º

Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946