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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.785 de 6 de Setembro de 1946

Aceita a doação feita à União de um terreno situado no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.785 /1946