Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.785 de 6 de Setembro de 1946
Aceita a doação feita à União de um terreno situado no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.