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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.785 de 6 de Setembro de 1946

Aceita a doação feita à União de um terreno situado no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.785 /1946