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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei3.688 de 10/12/1959

    Art. 1º - O orçamento geral da União consignará, anualmente, o auxílio de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), no mínimo, ao Instituto Superior de Educação Rural, em, funcionamento no Estado de Minas Gerais e integrando o Centro Regional de Pesquisas Educacionais, instituído pelo Decreto nº 38.460, de 28 de dezembro de 1955 .

  • Lei2.418 de 10/02/1955

    Art. 1º - É prorrogado pelo prazo de 20 (vinte) anos, o art. 1º, letra a, do Decreto nº 24.195, de 4 de maio de 1934 , que concede favores, às emprêsas, companhias ou firmas constituídas ou que se constituírem no país, dentro em 5 (cinco) anos, para explorar minas de ouro e seus subprodutos.

  • Lei4.112 de 01/08/1962

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, excluída a taxa de previdência, para o desembargo alfandegário do material constante da licença número DG-58-9324-9894, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Companhia Telefônica Araguarina, com sede em Araguari, Estado de Minas Gerais.

  • Lei148 de 20/12/1935

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante avaliação regular, uma area de, terra de cem hectares e dezoito ares, de propriedade de José Ruiz Barbosa, confrontante com o terreno onde se acha installado o Haras Minas Geraes e para o fim de ser utilizado pelo Serviço de Remonta do Exercito,...

  • Lei8.886 de 16/06/1994

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00 (vinte e nove bilhões, setecentos e vinte e três milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei6.509 de 19/12/1977

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar, à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu, o Parque Fernando Costa, próprio da União, situado em Uberaba, Estado de Minas Gerais, havido, por doação, do Município de Uberaba.

  • Lei9.692 de 27/07/1998

    Art. 76, §7º - Os dados sobre as despesas encaminhados em meio magnético conterão informações agregadas sobre a execução dos orçamentos em todos os seus estágios, até o pagamento.

  • Lei4.920 de 23/12/1965

    Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União, distribuído ao Tesouro Nacional e Depositado no Banco do Brasil S. A., em conta especial aberta ao Ministério das Minas e Energia.