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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei14.368 de 14/06/2022

    O disposto nos Capítulos II e III deste Título aplica-se tão somente às atribuições do Comando da Aeronáutica, no que couber." (NR) "Art. 289 (...) II - suspensão de certificados, de licenças ou de autorizações; III - cassação de certificados, de licenças ou de autorizações; (...) V - (revogado)." (NR) "Art. 291 (...) § 2º Em caso de crime em que se deva deter membros de tripulação de aeronave que realize serviço aéreo, a autoridade aeronáutica, concomitantemente à providência prevista no § 1º deste artigo, deverá tomar as medidas que possibilitem a continuação do voo." (NR) "Art. 299 Será aplicada multa de até 1.000 (mil) valores de ...

  • Lei14.651 de 23/08/2023

    Art. 1º, §1º - (...) I - após a declaração de revelia, prevista no § 1º do art. 27-C deste Decreto-Lei, ou após a decisão administrativa de primeira instância, ainda que relativas a processos pendentes de apreciação judicial, inclusive as que estiverem à disposição da justiça como corpo de delito, produto ou objeto de crime, exceto se houver determinação expressa em contrário, em cada caso, emanada de autoridade judiciária; ou II - após a apreensão, quando se tratar de: a) semoventes, perecíveis, inflamáveis, explosivos ou outras mercadorias que exijam condições especiais de armazenamento; b) mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas, com data d...

  • Lei6.563 de 19/09/1978

    Art. 6º, a - no Estado de Minas Gerais:...

  • Lei13.041 de 28/10/2014

    Art. 3º - O viaduto localizado no km 166 + 900m da BR-050, no DI-2, trevo da Casemg, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Viaduto Professor Mário Palmério".

  • Lei5.310 de 18/08/1967

    Art. 1º - É criada na 3ª Região da Justiça do Trabalho um Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na Cidade de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais e jurisdição sôbre a respectiva Comarca e as de Pirapora, Januária e Francisco Sá, no mesmo Estado.

  • Lei4.263 de 14/01/1921

    Art. 9º - Estão sujeitos á requisição: 1º, o alojamento e o acantonamento nas casas dos particulares; 2º, a alimentação diaria das tropas alojadas nas habitações particulares, na proporção dos recursos dos seus donos ou inquilinos; 3º, os viveres, forragens, combustiveis, meios de illuminação e palha para a cama das tropas; 4º, os meios de atrelagem e de transporte de qualquer especie, inclusive os navios maritimos e fluviaes; os caminhos de ferro e o material de transporte aereo, com o seu pessoal e suas installações e dependencias; os combustiveis e fontes de força motora, assim como todos os materiaes, mercadorias e objectos accumulados, para o ...

  • Lei2.273 de 26/07/1954

    Art. 2º - As obras de reconstrução da barragem da Pampulha serão executadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, em cooperação com o Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

  • Lei25 de 30/12/1891

    Art. 5º - E' permittido aos Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Minas Geraes e Espirito Santo a arrecadação de seus impostos de exportação no Districto Federal, procedendo cada um desses Estados de harmonia com sua legislação fiscal.