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Lei nº 13.041 de 28 de Outubro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Ney Junqueira", "Dr. José Humberto Rodrigues da Cunha", "Professor Mário Palmério", "Alexandre Jorge", "Major Geraldo da Silva Vieira", "Adauto Pereira de Almeida" e "Romes Daher" os viadutos que especifica, situados no perímetro urbano da cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

O viaduto localizado na confluência da BR-050 (km 173 + 500m) com a BR-262, saída para Campo Florido e Jockey Park, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Viaduto Ney Junqueira".

Art. 2º

O viaduto localizado no km 171 + 900m da BR-050, no DI-1, Conjunto Beija-Flor, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Viaduto Dr. José Humberto Rodrigues da Cunha".

Art. 3º

O viaduto localizado no km 166 + 900m da BR-050, no DI-2, trevo da Casemg, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Viaduto Professor Mário Palmério".

Art. 4º

O viaduto localizado na confluência da BR-050 (km 174 + 700m) com a MG-427, bairro Conjunto Volta Grande, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Viaduto Alexandre Jorge".

Art. 5º

O viaduto localizado na confluência da BR-050 (km 177 + 800m) com a Avenida Filomena Cartafina e DI-3, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Viaduto Major Geraldo da Silva Vieira".

Art. 6º

O viaduto localizado na confluência da BR-050 (km 178) com a BR-262, saída para Belo Horizonte, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Viaduto Adauto Pereira de Almeida".

Art. 7º

O viaduto localizado na confluência da BR-262 (km 193) com o anel viário e bairro Residencial 2000, na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado "Viaduto Romes Daher".

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra