Lei nº 2.273 de 26 de Julho de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) , Cr$ 30.000.000,00 destinado à. reconstrução da barragem da Pampulha, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado à, reconstrução da barragem da Pampulha, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

As obras de reconstrução da barragem da Pampulha serão executadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, em cooperação com o Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

Art. 3º

A aplicação do presente crédito compreenderá os estudos necessários e projeto da nova obra ou aproveitamento da parte não destruída, demolição da parte que se fizer necessária e reconstrução da barragem, inclusive aquisição de equipamento.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas José Américo Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1954