Artigo 2º da Lei nº 2.273 de 26 de Julho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) , Cr$ 30.000.000,00 destinado à. reconstrução da barragem da Pampulha, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As obras de reconstrução da barragem da Pampulha serão executadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, em cooperação com o Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.