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Artigo 2º da Lei nº 2.273 de 26 de Julho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) , Cr$ 30.000.000,00 destinado à. reconstrução da barragem da Pampulha, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

As obras de reconstrução da barragem da Pampulha serão executadas pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, em cooperação com o Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

Art. 2º da Lei 2.273 /1954