Artigo 4º da Lei nº 2.273 de 26 de Julho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de (...) , Cr$ 30.000.000,00 destinado à. reconstrução da barragem da Pampulha, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.